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Atenção:



Tribunal Superior Do Trabalho autoriza penhora de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista



Uma mulher de 84 anos(sócia e cotista) da empresa condenada em uma ação trabalhista, teve 10% de sua aposentadoria penhorada para quitação do débito.


Trata-se de processo trabalhista movido por um ex-gerente financeiro que conseguiu inicialmente a penhora no importe de 30% dos proventos.


A sócia impetrou Mandado de Segurança e conseguiu que a medida fosse derrubada e teve os valores restituídos. Porém, através de uma decisão proferida pelo TST, constatou-se que em razão dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, a penhora é lícita e deveria se limitar a 10% dos proventos.



Fonte: Migalhas


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