EMPREGADO QUE SE RECUSA A USAR MÁSCARA NO AMBIENTE DE TRABALHO PODE RECEBER JUSTA CAUSA?
Atualizado: 19 de ago. de 2021
Trata-se de uma modalidade de dispensa ocorrida quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação.
Alguns exemplos:
· Desídia no desempenho das funções
· Ato de Indisciplina e insubordinação
· Perda de Habilitação Profissional
· Atos atentatórios à segurança nacional
· Abandono de emprego, entre outros.
As consequências dessa dispensa nas verbas rescisórias são consideráveis, vez que o empregado receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Mas qual a relação da justa causa com a pandemia que estamos enfrentando?
Sabemos que uma das medidas adotadas para o combate à proliferação do vírus tem sido o uso obrigatório de máscara, distanciamento social e uso de álcool em gel.
Sendo assim, para que as atividades laborais possam ter continuidade de forma segura, é dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável. Nesse sentido, o uso de máscara pode ser equiparado com um E.P.I (Equipamento de Proteção Individual) e deve ser usado pelos trabalhadores.
Com essas considerações, podemos concluir que o empregado que se recusar ao uso pode ser dispensado por justa causa, vez que caracterizado o ato de indisciplina e insubordinação.
Para que seja utilizada essa ferramenta, os empresários devem orientar os colaboradores sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, e além disso, deve se atentar que a insubordinação seja reiterada.
Importante considerarmos que o STF reconheceu que a contaminação por COVID -19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho, dessa forma, a empresa deve adotar todas as medidas capazes de evitar a contaminação nas suas dependências.
Algumas recomendações na utilização de máscara:
· Higienizar as mãos antes de colocar a máscara de proteção
· A máscara deve cobrir o queixo e nariz
· Ao retirá-la é importante não tocar no tecido.

Fábata Campos
Advogada