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EMPREGADO QUE SE RECUSA A USAR MÁSCARA NO AMBIENTE DE TRABALHO PODE RECEBER JUSTA CAUSA?

Atualizado: 19 de ago. de 2021

Trata-se de uma modalidade de dispensa ocorrida quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação.


Alguns exemplos:

· Desídia no desempenho das funções

· Ato de Indisciplina e insubordinação

· Perda de Habilitação Profissional

· Atos atentatórios à segurança nacional

· Abandono de emprego, entre outros.


As consequências dessa dispensa nas verbas rescisórias são consideráveis, vez que o empregado receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Mas qual a relação da justa causa com a pandemia que estamos enfrentando?


Sabemos que uma das medidas adotadas para o combate à proliferação do vírus tem sido o uso obrigatório de máscara, distanciamento social e uso de álcool em gel.


Sendo assim, para que as atividades laborais possam ter continuidade de forma segura, é dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável. Nesse sentido, o uso de máscara pode ser equiparado com um E.P.I (Equipamento de Proteção Individual) e deve ser usado pelos trabalhadores.


Com essas considerações, podemos concluir que o empregado que se recusar ao uso pode ser dispensado por justa causa, vez que caracterizado o ato de indisciplina e insubordinação.


Para que seja utilizada essa ferramenta, os empresários devem orientar os colaboradores sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, e além disso, deve se atentar que a insubordinação seja reiterada.


Importante considerarmos que o STF reconheceu que a contaminação por COVID -19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho, dessa forma, a empresa deve adotar todas as medidas capazes de evitar a contaminação nas suas dependências.


Algumas recomendações na utilização de máscara:

· Higienizar as mãos antes de colocar a máscara de proteção

· A máscara deve cobrir o queixo e nariz

· Ao retirá-la é importante não tocar no tecido.



Fábata Campos

Advogada

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