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FACEBOOK FOI OBRIGADO A INDENIZAR UM USUÁRIO QUE TEVE A CONTA HACKEADA.

A decisão que condenou o Facebook a pagar uma indenização para um usuário das redes sociais, teve origem em Brasília - DF.

Todo problema teve início após o acesso à conta por uma rede de Wi-fi disponível em um aeroporto, embora o usuário tenha contatado a empresa, nada foi resolvido (o que é uma queixa reiterada dos usuários que precisam de ajuda).

Embora tenha tentado excluir a conta, mais duas foram criadas sem a autorização do usuário.

Segundo a decisão judicial, a condenação se baseia na falha durante a prestação de serviços pela empresa, e tendo em vista a demora injustificada para amparar o usuário, comprovou-se o desrespeito aos direitos do consumidor.

Como a lei ampara os usuários:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Com isso, a dica de hoje é tente não utilizar redes de wi-fi, pois possuem maior vulnerabilidade de ataques virtuais.



Fábata Campos

Advogada OAB/SP 398.163
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