FORNECIMENTO DE SENHA WI-FI: RISCOS E VANTAGENS PARA OS ESTABELECIMENTOS.
Um dos meios de oferecer mais conforto para os clientes é a liberação do uso do WIFI nos estabelecimentos, essa prática se torna quase que um pré-requisito para atrair o público.
Quem nunca chegou a um estabelecimento e pediu a senha do wi-fi? Pois é, essa prática se não precedida de medidas de segurança pode resultar em grandes dores de cabeça para o dono do estabelecimento.
Acredito que é uma aposta válida por parte dos empresários, pois estamos cada vez mais conectados e resolvendo quase que todos os nossos compromissos através das telas.
Porém, essa prática merece um cuidado especial, a fim de evitar prejuízos.
O artigo 3º, inciso VI do Marco Civil da Internet, prevê “a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei.” Sendo assim, ao incorporar essa modalidade para captar e fidelizar clientes, o estabelecimento deve se atentar às práticas de Segurança da Informação, tendo em vista que com isso assume-se o risco do negócio.
Supondo que João (nome fictício) por meio da senha de wi-fi fornecida por um estabelecimento acesse a sites de pornografia infantil ou cometa algum outro crime que seja investigado, o meio de identificação da autoria do crime se dará pelo endereço do IP (Internet Protocol).
Ou seja, o IP do seu roteador!
Dessa forma, caso o estabelecimento não esteja munido de ferramentas que o ajude a identificar o usuário que tenha cometido algum ato ilícito, poderá ser responsabilizado judicialmente.
E como se proteger? Adote medidas de segurança da Informação, como por exemplo:
· Elaborar termos de uso
· Implantação de métodos que identifique o usuário.
Ainda, caso o comerciante tenha conhecimento de algum ato legal cometido através do uso da sua senha de wi-fi, cumpre informar que deverá informaras autoridades competentes com máxima urgência, sob risco de responsabilização solidária. Ou seja, pode responder ao crime junto com o autor do dano.
Importante também ressaltar que os dados e informações só deverão ser utilizados ou acessados mediante solicitação judicial e ainda, o período de armazenamento dos registros de acesso deverão ser mantidos por 01 ano ou prazo maior quando assim requerido pela autoridade policial ou Ministério Público.
FÁBATA C. RUSSO ZOTTI - ADVOGADA
