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FORNECIMENTO DE SENHA WI-FI: RISCOS E VANTAGENS PARA OS ESTABELECIMENTOS.



Um dos meios de oferecer mais conforto para os clientes é a liberação do uso do WIFI nos estabelecimentos, essa prática se torna quase que um pré-requisito para atrair o público.


Quem nunca chegou a um estabelecimento e pediu a senha do wi-fi? Pois é, essa prática se não precedida de medidas de segurança pode resultar em grandes dores de cabeça para o dono do estabelecimento.


Acredito que é uma aposta válida por parte dos empresários, pois estamos cada vez mais conectados e resolvendo quase que todos os nossos compromissos através das telas.


Porém, essa prática merece um cuidado especial, a fim de evitar prejuízos.


O artigo , inciso VI do Marco Civil da Internet, prevê “a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei.” Sendo assim, ao incorporar essa modalidade para captar e fidelizar clientes, o estabelecimento deve se atentar às práticas de Segurança da Informação, tendo em vista que com isso assume-se o risco do negócio.


Supondo que João (nome fictício) por meio da senha de wi-fi fornecida por um estabelecimento acesse a sites de pornografia infantil ou cometa algum outro crime que seja investigado, o meio de identificação da autoria do crime se dará pelo endereço do IP (Internet Protocol).


Ou seja, o IP do seu roteador!

Dessa forma, caso o estabelecimento não esteja munido de ferramentas que o ajude a identificar o usuário que tenha cometido algum ato ilícito, poderá ser responsabilizado judicialmente.


E como se proteger? Adote medidas de segurança da Informação, como por exemplo:


· Elaborar termos de uso

· Implantação de métodos que identifique o usuário.


Ainda, caso o comerciante tenha conhecimento de algum ato legal cometido através do uso da sua senha de wi-fi, cumpre informar que deverá informaras autoridades competentes com máxima urgência, sob risco de responsabilização solidária. Ou seja, pode responder ao crime junto com o autor do dano.

Importante também ressaltar que os dados e informações só deverão ser utilizados ou acessados mediante solicitação judicial e ainda, o período de armazenamento dos registros de acesso deverão ser mantidos por 01 ano ou prazo maior quando assim requerido pela autoridade policial ou Ministério Público.


FÁBATA C. RUSSO ZOTTI - ADVOGADA




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