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O antigo sócio responde pelas dívidas trabalhistas da empresa?

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.


O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.


Como podemos observar, há duas responsabilidades previstas na lei:


⚠️responsabilidade subsidiária, caracterizada quando a obrigação é apenas de um devedor principal. E, eventual cobrança contra os demais sócios será realizada apenas após esgotamento de todas as tentativas em face deste primeiro.


⚠️responsabilidade solidária: será caracterizada quando os devedores respondem conjuntamente. Nesta modalidade, será possível cobrar a dívida conjuntamente contra todos os devedores.



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