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O QUE É TELETRABALHO?

Aprovada recentemente, a Medida Provisória n° 1108/2022 regulamentou o teletrabalho/trabalho remoto.


Ao contrário do que muitos pensam, esse regime de trabalho em nada se equipara com a ocupação de telemarketing ou teleatendimento.


Para a configuração do teletrabalho deve ser preenchido alguns requisitos:


Prestação de Serviços FORA da empresa

Utilização de tecnologias de Informação/Comunicação

Diferente de Trabalho Externo


Atenção para essa dica: Mesmo que o empregado compareça às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, não será descaracterizado o regime de trabalho remoto.


Importante esclarecer que o contrato que formalizará essa modalidade de trabalho deverá conter cláusulas sobre horários e meios de comunicação.


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