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Posso dispensar meu empregado através do whatsapp?


A lei não prevê formalidade específica para comunicação da dispensa aos empregados. Com isso, salvo se houver previsão diferente no contrato de trabalho ou em norma coletiva, o aviso de dispensa pode ser feito de forma verbal ou escrita. Portanto, para especialistas em Direito Trabalhista é lícita a utilização do WhatsApp para tal finalidade, tanto por parte do empregado como pelo empregador.


A comprovação de recebimento do aviso de dispensa pode definir, por exemplo, a existência ou não de direito à estabilidade no emprego e o montante das verbas rescisórias. Nesse aspecto, o velho e bom telegrama ou a carta escrita em papel A4, ainda conferem maior segurança jurídica ao empregador, embora a comprovação da existência desses documentos, se necessária, ironicamente será feita de forma digital, via upload em um processo judicial eletrônico.


Fonte: É lícito uso do WhatsApp na dispensa trabalhista, defende especialista (migalhas.com.br)


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