Qual a responsabilidade do empresário diante da criação de grupos de WhatsApp entre empregados?
Devida a rapidez na troca de mensagens disponibilizadas por alguns aplicativos, a criação de grupos entre colaboradores gerava muita discussão nos processos trabalhistas.
Nesses grupos de WhatsApp muitas conversas podem ser trocadas sem que o empresário tenha consciência, podendo até mesmo ser discutido judicialmente a responsabilidade da empresa frente a essas conversas.
Em um processo julgado pelo TRT 3 (Tribunal do Trabalho de Minas Gerais), foi negada indenização a um empregado que pleiteou contra empresa por ter sido vítima de deboche em um grupo de WhatsApp, formado por outros colaboradores.
Como evitar prejuízos financeiros e não ter a reputação da sua empresa abalada?
Para isso acontecer, se faz necessário que nenhum superior hierárquico (quando membro do grupo) se comporte de forma omissa.
E se o grupo for informal e não possuir nenhum membro com hierarquia superior?
Atualmente existem entendimentos de que nesses casos a empresa não poderá ser responsabilizada.
Além disso, para maior segurança, a empresa poderá criar normas internas disciplinando a criação e limitação das trocas de conversas nos grupos.