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Será que é possível o empresário receber uma justa causa?

Sim, é possível. A rescisão indireta é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho e aplica-se quando o empresário comete uma falta grave.

E o que podemos entender por FALTA GRAVE?

A C.L.T em seu artigo 483 nos traz um rol de causas que podem caracterizar a rescisão indireta. Vejamos:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

d) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

e) ausência do depósito de FGTS.

Essas são algumas causas. Fique atento.



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