Será que é possível o empresário receber uma justa causa?
Sim, é possível. A rescisão indireta é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho e aplica-se quando o empresário comete uma falta grave.
E o que podemos entender por FALTA GRAVE?
A C.L.T em seu artigo 483 nos traz um rol de causas que podem caracterizar a rescisão indireta. Vejamos:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
d) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
e) ausência do depósito de FGTS.
Essas são algumas causas. Fique atento.
